Capítulo IV · Órgãos das cooperativasSecção V · Comissão de auditoria

Artigo 59.ºReuniões da comissão de auditoria

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - As reuniões da comissão de auditoria devem ter, pelo menos, uma periodicidade bimestral. 2 - Às reuniões da comissão de auditoria é aplicável o disposto no artigo 54.º, com as devidas adaptações.
34 palavras · ID 2469A0059

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Como citar este artigo

Artigo 59.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-59

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