Capítulo IV · Órgãos das cooperativasSecção IV · Conselho Fiscal

Artigo 54.ºReuniões

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O conselho fiscal reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre, mediante convocatória do presidente. 2 - O conselho fiscal reúne extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros efetivos. 3 - Os membros suplentes do conselho fiscal, quando os estatutos previrem a sua existência, podem assistir e participar nas reuniões deste conselho, sem direito de voto.
69 palavras · ID 2469A0054
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Como citar este artigo

Artigo 54.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-54

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