Capítulo IV · Órgãos das cooperativasSecção II · Assembleia Geral

Artigo 33.ºDefinição, composição e deliberações da assembleia geral

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, sendo as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, obrigatórias para os restantes órgãos da cooperativa e para todos os seus membros. 2 - Participam na assembleia geral todos os cooperadores e membros investidores no pleno gozo dos seus direitos. 3 - Os estatutos da cooperativa podem prever assembleias gerais de delegados, os quais são eleitos nos termos do artigo 44.º do presente Código.
76 palavras · ID 2469A0033

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Como citar este artigo

Artigo 33.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-33

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