Capítulo IV · Órgãos das cooperativasSecção I · Princípios Gerais

Artigo 30.ºPerda de mandato

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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São causa de perda de mandato dos titulares dos órgãos das cooperativas: a) Condenação por insolvência culposa; b) A condenação pelos crimes de insolvência dolosa/culposa ou negligente/ fortuita da cooperativa, crimes contra o sector público ou contra o sector cooperativo e social, designadamente pela apropriação de bens do sector cooperativo e social e por administração danosa em unidade económica nele integrada; c) Por violação grave dos deveres funcionais.
68 palavras · ID 2469A0030
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Como citar este artigo

Artigo 30.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-30

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