Capítulo III · Membros

Artigo 22.ºDeveres dos cooperadores

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Os cooperadores devem respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respetivos regulamentos internos. 2 - Os cooperadores devem ainda: a) Tomar parte nas assembleias gerais; b) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; c) Participar nas atividades da cooperativa e prestar o trabalho ou serviço que lhes competir, nos termos estabelecidos nos estatutos; d) Efetuar os pagamentos previstos no presente Código, nos estatutos e nos regulamentos internos; e) Cumprir quaisquer outras obrigações que resultem dos estatutos da cooperativa.
95 palavras · ID 2469A0022
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 22.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-22

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