Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo III · SociedadeSecção II · Relações entre os sócios

Artigo 986.ºAlteração da administração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como é possível remover um sócio da administração de uma sociedade. Existem três cenários distintos: Primeiro, quando o contrato de sociedade atribui a administração a um sócio específico, qualquer outro sócio pode pedir ao tribunal que revogue essa cláusula, mas apenas se existir «justa causa» (motivos graves e legítimos). A lei não permite que o contrato inicial blindar completamente esta cláusula contra alterações. Segundo, as partes podem estabelecer no contrato outras situações especiais que causam a perda da administração, como incapacidade ou condenação criminal. Contudo, estas cláusulas adicionais nunca podem eliminar o direito de qualquer sócio pedir ao tribunal a revogação por justa causa. Terceiro, quando a designação de administradores ocorre por decisão posterior dos sócios (e não pelo contrato original), a sua revogação é mais simples: basta uma deliberação aprovada pela maioria dos sócios, seguindo as regras aplicáveis ao mandato ordinário. Neste caso, não é necessário provar justa causa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Revogação judicial por justa causa

Uma sociedade de três sócios tem contrato que designa José como administrador. Após dois anos, José mistura fundos pessoais com os da sociedade e não presta contas. Os outros dois sócios pedem ao tribunal a revogação da sua administração alegando justa causa (má gestão e desonestidade). O tribunal pode revogar a cláusula do contrato original.

Revogação por deliberação maioritária posterior

Uma assembleia de sócios aprova por maioria remover Silva da administração, embora não haja justa causa. Isto é válido porque Silva foi designado por deliberação num acto posterior ao contrato original, não pelo contrato fundador. Segue-se o procedimento do mandato ordinário.

Cláusula contratual de revogação especial

O contrato estipula que a administração é revogada automaticamente se o administrador receber condenação criminal. Surge essa condenação e o administrador perde o cargo. Esta cláusula especial é válida, mas não exclui o direito dos sócios de também requerer revogação judicial por justa causa noutras circunstâncias.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A cláusula do contrato que atribuir a administração ao sócio pode ser judicialmente revogada, a requerimento de qualquer outro, ocorrendo justa causa. 2. É permitido incluir no contrato casos especiais de revogação, mas não é lícito aos interessados afastar a regra do número anterior. 3. A designação de administradores feita em acto posterior pode ser revogada por deliberação da maioria dos sócios, sendo em tudo o mais aplicáveis à revogação as regras do mandato.
75 palavras · ID 775A0986
Assistente jurídico TOGA

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