Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo II · DoaçãoSecção III · Efeitos das doações

Artigo 960.ºCláusula de reversão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 960.º do Código Civil permite que o doador inclua na doação uma cláusula de reversão, ou seja, uma condição que faz a coisa doada retornar ao doador em certas circunstâncias. A reversão ocorre quando o doador sobrevive ao donatário. Se não houver acordo diferente entre as partes, presume-se que a reversão também abrange os descendentes do donatário, significando que o bem só regressa ao doador se ele sobreviver ao donatário e a todos os seus filhos e descendentes. Para ser válida, esta cláusula deve ser registada junto das autoridades competentes quando envolve imóveis ou bens móveis sujeitos a registo (como automóveis ou embarcações). Esta disposição protege o interesse do doador em recuperar o bem em determinadas situações familiares.

Quando se aplica — exemplos práticos

Avó doa casa com reversão

Uma avó doa a sua casa à filha, incluindo cláusula de reversão. Se a filha falecer antes da avó, a casa regressa à avó. A cláusula deve ser registada na Conservatória do Registo Predial para ter eficácia perante terceiros.

Pai doa terreno com reversão até aos netos

Um pai doa um terreno ao filho com cláusula de reversão que inclua descendentes. A reversão só ocorre se o pai sobreviver ao filho e a todos os netos. Se algum neto subsistir, o terreno permanece na família do filho.

Carro doado com reversão não registado

Uma pessoa doa um automóvel com cláusula de reversão, mas não faz o registo. A cláusula não é oponível a terceiros que comprem o carro de boa fé, perdendo o doador o direito de recuperação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O doador pode estipular a reversão da coisa doada. 2. A reversão dá-se no caso de o doador sobreviver ao donatário, ou a este e a todos os seus descendentes; não havendo estipulação em contrário, entende-se que a reversão só se verifica neste último caso. 3. A cláusula de reversão que respeite a coisas imóveis, ou a coisas móveis sujeitas a registo, carece de ser registada.
67 palavras · ID 775A0960
Assistente jurídico TOGA

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