Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as regras sobre como uma coisa doada deve ser entregue ao receptor. O ponto fundamental é que o doador tem de entregar a coisa exatamente como ela estava no momento em que o receptor aceitou a doação — não pode estar danificada ou em pior estado. A lei também clarifica que a entrega inclui automaticamente tudo aquilo que faz parte da coisa (como componentes fixos), bem como os frutos que ainda estão presos a ela e qualquer documentação relevante (escrituras, certificados, etc.), a menos que as partes tenham acordado o contrário. Isto significa que se alguém doa uma casa com árvores de fruto, o receptor recebe também o fruto que estava por colher. Se doar um terreno com documentos de propriedade, esses documentos têm de ser entregues. A lei protege o receptor, garantindo que a entrega é completa e integral.
Um pai doa o seu carro ao filho. A lei exige que o veículo seja entregue no estado em que se encontrava quando o filho aceitou a doação. Se, entre a aceitação e a entrega, o pai danifica o carro, está a violar o artigo. O pai tem também de fornecer documentos como o certificado de matrícula e o livrete.
Uma avó doa o seu quintal à neta. Se há maçãs na árvore que estão para colher, essas maçãs acompanham a doação. A neta recebe não apenas o terreno e a árvore, mas também o fruto pendente, salvo se tivesse sido combinado algo diferente entre elas.
Um casal doa uma casa a um filho. A entrega inclui obrigatoriamente todos os documentos relacionados: escritura, autos de avaliação, recibos de impostos, seguros, etc. O doador não pode reter estes papéis ou entregar o imóvel sem a documentação essencial.
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