Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo define as três consequências principais que resultam de um contrato de doação. Quando uma pessoa doa algo a outra, três coisas acontecem: primeiro, a propriedade daquilo que é doado passa para o recetor; segundo, o doador fica obrigado a entregar efectivamente a coisa (não basta dizer que a doa, tem de a dar); terceiro, se a doação incluir uma obrigação (como manter uma propriedade ou cumprir uma condição), essa obrigação passa também para quem recebe. Estes efeitos aplicam-se a qualquer tipo de doação, seja de bens materiais ou direitos. O artigo esclarece que uma doação não é apenas uma promessa — tem consequências concretas e legais que vinculam ambas as partes.
Uma avó doa a sua casa à neta. O artigo garante que: a propriedade da casa passa legalmente para a neta; a avó tem obrigação de lhe entregar as chaves e documentos; se a casa tiver uma hipoteca, essa dívida também passa para a neta.
Um pai doa à filha o direito de receber uma quantia que lhe é devida por um terceiro. A filha torna-se proprietária desse direito e o pai tem obrigação de lhe transmitir documentalmente esse direito, tornando-o legalmente válido perante o devedor.
Um casal doa um apartamento a um sobrinho com a condição de pagar mensalmente uma pensão aos doadores. O sobrinho recebe a propriedade, mas fica também obrigado a cumprir a obrigação de pagar a pensão regularmente durante o período acordado.
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