Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo II · DoaçãoSecção II · Capacidade para fazer ou receber doações

Artigo 948.ºCapacidade activa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quem pode fazer doações do ponto de vista legal. Em primeiro lugar, apenas as pessoas que têm capacidade para contratar e dispor livremente dos seus bens é que podem fazer doações válidas. Isto significa que não pode fazer doações quem não tem aptidão legal para tomar decisões ou gerir o seu património. A lei protege também o momento em que a doação é decidida: o que importa é a capacidade da pessoa no instante exato em que declara a vontade de doar, ou seja, quando assina a doação. Se alguém tem incapacidade num dia mas recupera capacidade no dia seguinte, só pode fazer doações a partir do momento em que recupera essa aptidão. Este princípio garante que doações são apenas feitas por pessoas em condições de compreender as consequências das suas decisões.

Quando se aplica — exemplos práticos

Maior de idade dispondo de bens livremente

Um senhor de 45 anos, em pleno gozo das suas faculdades mentais, decide oferecer um apartamento ao filho. Tem capacidade jurídica para contratar e dispor dos seus bens, logo pode fazer a doação validamente. A lei permite-lhe fazer esta transferência de propriedade sem limitações.

Pessoa com incapacidade civil

Uma mulher foi declarada judicialmente interdita por doença mental e tem um tutor legal a gerir os seus bens. Ela não pode fazer doações porque não tem capacidade para contratar nem para dispor livremente dos seus bens. Qualquer doação que tentasse fazer seria nula.

Momento crítico da declaração

Um homem com demência leve assina uma doação de um terreno quando tem um momento de lucidez. O que importa legalmente é se tinha capacidade naquele dia exato, não se depois piora. Se o tribunal confirmar que tinha capacidade quando assinou, a doação é válida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Têm capacidade para fazer doações todos os que podem contratar e dispor dos seus bens. 2. A capacidade é regulada pelo estado em que o doador se encontrar ao tempo da declaração negocial.
34 palavras · ID 775A0948
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 948.º (Capacidade activa)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.