Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo define o que é juridicamente uma doação. Trata-se de um contrato onde uma pessoa (doador) oferece gratuitamente algo seu — um bem, um direito ou assume uma obrigação — a benefício de outra pessoa (donatário), movida por intenção de liberalidade. O fundamental é que não existe lucro para quem dá; é uma transferência voluntária do seu património. O artigo esclarece também o que NÃO é considerado doação: quando alguém renuncia a um direito seu (por exemplo, desistir de uma herança), ou quando faz presentes pequenos e comuns conforme os costumes sociais (um presente de aniversário, uma prenda de Natal). Esta distinção é importante porque as doações têm regras próprias de validade e formalização, enquanto estes outros actos não.
Uma avó decide oferecer a sua casa a um neto, com intenção de liberalidade e sem receber nada em troca. Esta é uma doação típica, sujeita às formalidades legais (documento autenticado). O bem passa para o património do neto gratuitamente.
Um empresário tem um amigo que lhe deve dinheiro há anos. Decide, livremente, perdoar essa dívida completamente. Este perdão constitui uma doação, pois está a abrir mão de um direito (receber o dinheiro) em benefício de outra pessoa, por espírito de liberalidade.
Uma pessoa oferece uma prenda a um amigo no Natal, conforme é uso social. Isto NÃO é uma doação legal, mas sim um donativo comum. Não carece das formalidades das doações porque segue simplesmente os costumes da sociedade.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.