Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece um princípio importante de aplicação das regras da compra e venda a outros contratos onerosos (contratos pagos). Quando alguém compra um bem ou assume uma obrigação sobre ele através de um contrato que não é formalmente uma compra e venda, as normas relativas à compra e venda podem servir de referência. No entanto, isso só se aplica na medida em que essas regras sejam compatíveis com a natureza específica do contrato em questão e não contradigam leis especiais que regulem esse contrato. Trata-se de uma cláusula de flexibilidade legal que evita deixar lacunas quando contratos similares à compra e venda não têm regulação detalhada. O artigo protege as partes ao permitir que princípios bem estabelecidos sobre transferência de propriedade se apliquem de forma sensata a situações análogas, respeitando a especificidade de cada tipo de contrato.
Dois proprietários trocam casas entre si. Não é tecnicamente uma compra e venda, mas as regras sobre transmissão de propriedade, vícios ocultos e responsabilidade do vendedor aplicam-se por analogia, contanto que não conflitem com a natureza da permuta.
Uma pessoa doa um imóvel mas impõe a condição de que o recetor pague determinada quantia ou cumpra uma obrigação. As normas sobre obrigações contratuais e transferência de propriedade da compra e venda podem guiar a interpretação do contrato.
Um devedor entrega um bem ao credor como forma de pagar uma dívida. As regras sobre responsabilidade pela qualidade do bem e garantias transferem-se para este contrato, desde que adequadas à sua natureza especial.
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