Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula o que acontece quando um contrato de venda a retro não especifica os detalhes sobre o reembolso do preço. A venda a retro é uma operação especial onde o vendedor tem o direito de recuperar o bem que vendeu, pagando ao comprador uma quantia que inclui o preço original mais despesas relacionadas com o contrato. O artigo estabelece que, se o vendedor quiser fazer valer esse direito de recuperação, tem obrigatoriamente de fazer uma "oferta real" ao comprador num prazo de 15 dias. Esta oferta real significa apresentar fisicamente o dinheiro ou, modernamente, oferecer-o de forma válida. Se o vendedor não cumprir este dever no prazo fixado, perde o direito de fazer a resolução (ou seja, perde o direito de recuperar o bem). A oferta deve cobrir não apenas o preço inicial, mas também todas as despesas que o comprador tenha feito com o contrato e outras despesas acessórias relacionadas.
Um agriculteur vende um terreno a retro, mas 20 dias depois quer recuperá-lo. Contudo, nunca apresentou formalmente o dinheiro ao comprador. Como ultrapassou o prazo de 15 dias sem fazer oferta real, perde definitivamente o direito de recuperar o terreno, mesmo que tenha dinheiro disponível.
Uma senhora vendeu a retro uma casa por €50.000. Dentro do prazo, apresenta ao comprador €52.500, que inclui o preço original mais €2.500 de custos notariais e outros gastos. Se a oferta for feita correctamente, cumpre o artigo e pode recuperar a propriedade.
Um vendedor a retro não tem escrito no contrato quais as despesas que o comprador deve reembolsar. Mesmo assim, é obrigado a fazer oferta real de 15 em 15 dias ou perderá o direito. O silêncio contratual não o dispensa desta obrigação legal.
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