Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção VIII · Venda a retro

Artigo 932.ºEfeitos em relação a terceiros

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula quando a cláusula a retro (direito de recompra) pode ser invocada perante terceiros. A cláusula a retro é um acordo entre vendedor e comprador que permite ao vendedor recomprar o bem dentro de um prazo estipulado. No entanto, este direito só vincula terceiros — pessoas que não fizeram parte do contrato original — se forem cumpridas duas condições: primeiro, o bem vendido tem de ser imóvel (terreno, casa) ou móvel registado (automóvel, embarcação); segundo, a venda tem de ter sido registada no registo apropriado. Se estas condições não se verificarem, a cláusula a retro é ineficaz contra terceiros. Isto significa que se o comprador vender o bem a outra pessoa sem o registo estar feito, o vendedor original perde o direito de recompra. O registo funciona como publicidade do direito, protegendo tanto o vendedor original como os terceiros interessados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de casa com cláusula a retro registada

João vende uma casa a Maria com direito de recompra, e o contrato é registado no conservatória. Se Maria vender a casa a Pedro antes de João exercer o direito, João pode ainda obrigar Pedro a vender-lhe a casa pelo preço acordado, porque o direito estava registado e é oponível a terceiros.

Venda de automóvel sem registo da cláusula a retro

Carlos vende um carro a Rita com direito de recompra, mas não registam a cláusula no registo automóvel. Se Rita vender o carro a Nuno, Carlos não pode exigir a recompra a Nuno, pois o direito não foi registado e não vincula terceiros.

Venda de móvel comum com cláusula a retro

Ana vende um sofá a Brites com direito de recompra. Como é móvel não registado, a cláusula não é oponível a terceiros. Se Brites vender o sofá a outro comprador, Ana não pode invocar direito algum contra esse terceiro.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A cláusula a retro é oponível a terceiros, desde que a venda tenha por objecto coisas imóveis, ou coisas móveis sujeitas a registo, e tenha sido registada.
27 palavras · ID 775A0932
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 932.º (Efeitos em relação a terceiros)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.