Na venda de coisas que devam ser transportadas de um lugar para outro, os prazos que os artigos 916.º e 921.º mandam contar a partir da entrega só começam a correr no dia em que o credor as receber.
39 palavras · ID 775A0922
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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