Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege o comprador quando adquire um imóvel ou bem que está gravado com ónus (como hipotecas, penhoras ou outros encargos) ou limitações (como servidões). O vendedor tem a obrigação legal de remover esses ónus ou limitações para que o comprador receba o bem livre deles. Se o vendedor não o fizer voluntariamente, o comprador pode pedir ao tribunal que fixe um prazo para o vendedor cumprir esta obrigação. Além disso, se existir algum ónus ou limitação registado em documentos oficiais mas que na verdade já não existe ou não pertence realmente ao bem, o vendedor deve pagar os custos de cancelamento desse registo falso. Este artigo garante que não fica com ónus indesejados e que os registos públicos refletem a realidade do que efetivamente pesa sobre o bem.
Compra uma casa mas descobre que o vendedor anterior deixou uma hipoteca registada no cartório. Embora o vendedor actual afirme que a quitou, o registo não foi cancelado. O artigo obriga o seu vendedor a pagar para cancelar esse registo, garantindo que você fica com a propriedade livre.
Compra um terreno que tem uma servidão de passagem registada a favor de terceiros. O vendedor alega que a servidão perdeu validade. Pode requerer ao tribunal um prazo para o vendedor extinguir oficialmente essa limitação, deixando o seu terreno livre de encargos.
O imóvel que está a comprar tem uma penhora registada de um processo judicial do vendedor que já terminou há anos. O cartório nunca cancelou o registo. O vendedor é obrigado a suportar o custo de limpeza desse registo inexacto.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.