Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege o comprador quando o vendedor age com dolo — isto é, quando deliberadamente o engana ou o induz em erro para celebrar a venda. Se o contrato for anulado por essa razão fraudulenta, o vendedor é obrigado a compensar o comprador pelos prejuízos sofridos. A indemnização cobre os danos que o comprador teria evitado se a compra nunca tivesse acontecido. É uma proteção importante contra fraude: o vendedor não fica impune apenas porque o contrato é desfeito. A compensação deve restituir o comprador à situação em que estaria sem o dolo — cobrindo, por exemplo, perdas financeiras, gastos desnecessários ou despesas com reparações do bem viciado que não foram declaradas.
Um vendedor vende um carro dizendo que tem 80 mil quilómetros, mas na realidade tem 200 mil. O comprador descobre e prova o engano intencional. Além de anular a venda, o comprador recebe indemnização pelos custos de inspeção técnica, combustível gasto acreditando num carro melhor e eventual reparação de componentes que se revelaram gastos.
Um proprietário vende um apartamento mas oculta deliberadamente problemas graves de infiltração e humidade. Após compra, o novo dono descobre danos estruturais. Pode anular o contrato e receber indemnização pelas obras de reparação, análises técnicas realizadas e custos decorrentes da habitação danificada.
Um comerciante vende máquina industrial apresentando-a como funcionando perfeitamente, quando sabe que tem avaria no motor. O comprador descobre fraude, anula a venda e obtém indemnização pelas tentativas de reparação, paragem de produção e lucros cessantes durante o tempo que esteve a tentar usar o equipamento.
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