Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção V · Venda de bens onerados

Artigo 908.ºIndemnização em caso de dolo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o comprador quando o vendedor age com dolo — isto é, quando deliberadamente o engana ou o induz em erro para celebrar a venda. Se o contrato for anulado por essa razão fraudulenta, o vendedor é obrigado a compensar o comprador pelos prejuízos sofridos. A indemnização cobre os danos que o comprador teria evitado se a compra nunca tivesse acontecido. É uma proteção importante contra fraude: o vendedor não fica impune apenas porque o contrato é desfeito. A compensação deve restituir o comprador à situação em que estaria sem o dolo — cobrindo, por exemplo, perdas financeiras, gastos desnecessários ou despesas com reparações do bem viciado que não foram declaradas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de automóvel com quilometragem falsa

Um vendedor vende um carro dizendo que tem 80 mil quilómetros, mas na realidade tem 200 mil. O comprador descobre e prova o engano intencional. Além de anular a venda, o comprador recebe indemnização pelos custos de inspeção técnica, combustível gasto acreditando num carro melhor e eventual reparação de componentes que se revelaram gastos.

Imóvel com infiltrações ocultadas

Um proprietário vende um apartamento mas oculta deliberadamente problemas graves de infiltração e humidade. Após compra, o novo dono descobre danos estruturais. Pode anular o contrato e receber indemnização pelas obras de reparação, análises técnicas realizadas e custos decorrentes da habitação danificada.

Venda de equipamento com defeito conhecido

Um comerciante vende máquina industrial apresentando-a como funcionando perfeitamente, quando sabe que tem avaria no motor. O comprador descobre fraude, anula a venda e obtém indemnização pelas tentativas de reparação, paragem de produção e lucros cessantes durante o tempo que esteve a tentar usar o equipamento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Em caso de dolo, o vendedor, anulado o contrato, deve indemnizar o comprador do prejuízo que este não sofreria se a compra e venda não tivesse sido celebrada.
28 palavras · ID 775A0908
Assistente jurídico TOGA

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