Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma proteção importante para o comprador de boa fé quando adquire um bem que pertence a outra pessoa. Sucede frequentemente em situações onde o vendedor não é o proprietário legítimo do imóvel ou objeto. Se o comprador, antes de saber que o bem é alheio, realizou benfeitorias (melhorias, reparações ou construções), o proprietário verdadeiro é obrigado a reembolsar essas despesas. O artigo determina que o vendedor é responsável solidário por esse reembolso, ou seja, o comprador pode cobrar tanto ao proprietário como ao vendedor. Esta é uma forma de proteger o comprador de boa fé contra perdas financeiras injustas, evitando que fique sem compensação pelas melhorias que fez, ao mesmo tempo que garante um responsável pela dívida.
Um homem compra um apartamento acreditando ser proprietário. Realiza obras de remodelação custando 15 mil euros. Descoberto que o apartamento era propriedade de outrem e o vendedor não tinha poder para vender, o comprador de boa fé tem direito ao reembolso das benfeitorias. Pode exigir o pagamento tanto ao verdadeiro proprietário como ao vendedor.
Um agricultor compra o que acredita ser uma máquina usada por 8 mil euros e investe mais 3 mil euros em reparações. Verifica-se que a máquina pertencia a terceiro. O vendedor, enquanto garante solidário, responde junto com o proprietário verdadeiro pelo reembolso das 3 mil euros gastas.
Um comprador planta vinha num terreno que acreditava adquirir legitimamente, investindo 6 mil euros. O terreno é propriedade de outrem. Tanto o verdadeiro dono como o vendedor são responsáveis pelo reembolso das benfeitorias ao comprador de boa fé.
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