Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção IV · Venda de bens alheios

Artigo 901.ºGarantia do pagamento de benfeitorias

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma proteção importante para o comprador de boa fé quando adquire um bem que pertence a outra pessoa. Sucede frequentemente em situações onde o vendedor não é o proprietário legítimo do imóvel ou objeto. Se o comprador, antes de saber que o bem é alheio, realizou benfeitorias (melhorias, reparações ou construções), o proprietário verdadeiro é obrigado a reembolsar essas despesas. O artigo determina que o vendedor é responsável solidário por esse reembolso, ou seja, o comprador pode cobrar tanto ao proprietário como ao vendedor. Esta é uma forma de proteger o comprador de boa fé contra perdas financeiras injustas, evitando que fique sem compensação pelas melhorias que fez, ao mesmo tempo que garante um responsável pela dívida.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reformulação de apartamento alugado vendido como próprio

Um homem compra um apartamento acreditando ser proprietário. Realiza obras de remodelação custando 15 mil euros. Descoberto que o apartamento era propriedade de outrem e o vendedor não tinha poder para vender, o comprador de boa fé tem direito ao reembolso das benfeitorias. Pode exigir o pagamento tanto ao verdadeiro proprietário como ao vendedor.

Reparação de máquina agrícola de propriedade alheia

Um agricultor compra o que acredita ser uma máquina usada por 8 mil euros e investe mais 3 mil euros em reparações. Verifica-se que a máquina pertencia a terceiro. O vendedor, enquanto garante solidário, responde junto com o proprietário verdadeiro pelo reembolso das 3 mil euros gastas.

Plantações em terreno não pertencente ao vendedor

Um comprador planta vinha num terreno que acreditava adquirir legitimamente, investindo 6 mil euros. O terreno é propriedade de outrem. Tanto o verdadeiro dono como o vendedor são responsáveis pelo reembolso das benfeitorias ao comprador de boa fé.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O vendedor é garante solidário do pagamento das benfeitorias que devam ser reembolsadas pelo dono da coisa ao comprador de boa fé.
22 palavras · ID 775A0901
Assistente jurídico TOGA

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