O vendedor é obrigado a indemnizar o comprador de boa fé, ainda que tenha agido sem dolo nem culpa; mas, neste caso, a indemnização compreende apenas os danos emergentes que não resultem de despesas voluptuárias.
35 palavras · ID 775A0899
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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