Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VIII · Causas de extinção das obrigações além do cumprimentoSecção III · Compensação

Artigo 852.ºDiversidade de lugares do cumprimento

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando duas pessoas têm obrigações uma perante a outra, mas essas obrigações devem ser cumpridas em locais diferentes. A regra principal é que as obrigações podem ser compensadas (ou seja, uma pessoa pode descontar o que o outro lhe deve do que ela própria deve), mesmo que os locais de cumprimento sejam distintos. Contudo, quem propõe essa compensação fica responsável por compensar os prejuízos causados à outra parte por não receber o seu crédito ou não cumprir a sua obrigação no local combinado. Por outras palavras, a compensação é permitida, mas quem a usa tem de pagar pelos inconvenientes e custos que causa ao outro — como despesas de deslocação, custos de financiamento, ou prejuízos comerciais decorrentes do não cumprimento no local previsto.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compensação entre empresas com entregas em cidades diferentes

Uma empresa em Lisboa deve 5 mil euros a outra em Porto pela entrega de mercadoria no Porto. Simultaneamente, a empresa do Porto deve 3 mil euros à de Lisboa por um serviço em Lisboa. Podem compensar as dívidas (a de Lisboa fica devendo 2 mil), mas quem pede a compensação paga pelos custos de não receber/entregar no local combinado.

Compensação em contratos entre particulares

Um prestador de serviços em Covilhã deve receber 1.500 euros pelo trabalho. O cliente em Braga deve-lhe também 800 euros por uma reparação. Podem compensar, mas o prestador que o faz fica responsável pelos danos do cliente por não receber no local originalmente acordado.

Empréstimo com devolução em local diferente

Uma pessoa empresta 2 mil euros para serem devolvidos em Évora, mas também tem uma dívida anterior de 800 euros devidos em Viseu. A compensação é possível, mas quem a invoca indemniza a outra pelos custos ou prejuízos de não cumprir nos locais originais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Pelo simples facto de deverem ser cumpridas em lugares diferentes, as duas obrigações não deixam de ser compensáveis, salvo estipulação em contrário. 2. O declarante é, todavia, obrigado a reparar os danos sofridos pela outra parte, em consequência de esta não receber o seu crédito ou não cumprir a sua obrigação no lugar determinado.
55 palavras · ID 775A0852
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 852.º (Diversidade de lugares do cumprimento)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.