Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VIII · Causas de extinção das obrigações além do cumprimentoSecção III · Compensação

Artigo 853.ºExclusão da compensação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as situações em que a compensação entre créditos não é permitida. A compensação é um mecanismo que permite a extinção automática de dívidas quando duas pessoas se devem mutuamente. Contudo, existem exceções legais por razões de proteção de direitos e interesse público. Não podem ser compensados créditos resultantes de atos deliberadamente prejudiciais (ilícitos dolosos), como fraudes ou roubos. Os créditos impenhoráveis — aqueles que a lei protege contra penhora, como certas indemnizações ou pensões — também não se compensam, salvo quando ambos são da mesma natureza. O Estado e instituições públicas beneficiam de proteção especial: seus créditos geralmente não se extinguem por compensação, a menos que lei específica o permita. Finalmente, a compensação é bloqueada se prejudicar direitos de terceiros já constituídos ou se a pessoa devedora tiver expressamente renunciado a ela.

Quando se aplica — exemplos práticos

Crédito decorrente de crime de fraude

Um empresário é condenado por fraude contra um cliente e fica devendo indemnização. Simultaneamente, esse empresário tem um crédito legítimo contra o cliente por serviços prestados. Não pode usar a compensação para extinguir a sua dívida porque o crédito vem de um ato ilícito doloso.

Pensão alimentar e dívida comercial

Uma mãe recebe pensão alimentar para o filho. Tem também uma dívida comercial com o pai da criança. A pensão é um crédito impenhorável, portanto não pode ser compensada com a dívida, mesmo que ambas as partes concordem.

Dívida ao Estado e crédito privado

Um cidadão deve impostos ao Estado (crédito público). Tem direito a um reembolso bancário. Não pode usar esse reembolso para compensar a dívida fiscal, pois o crédito público tem proteção legal especial, salvo autorização legislativa específica.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Não podem extinguir-se por compensação: a) Os créditos provenientes de factos ilícitos dolosos; b) Os créditos impenhoráveis, excepto se ambos forem da mesma natureza; c) Os créditos do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas, excepto quando a lei o autorize. 2. Também não é admitida a compensação, se houver prejuízo de direitos de terceiro, constituídos antes de os créditos se tornarem compensáveis, ou se o devedor a ela tiver renunciado.
72 palavras · ID 775A0853
Assistente jurídico TOGA

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