Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VIII · Causas de extinção das obrigações além do cumprimentoSecção III · Compensação

Artigo 848.ºComo se torna efectiva

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o momento em que a compensação de dívidas se concretiza juridicamente. A compensação é um mecanismo legal que permite extinguir duas dívidas recíprocas entre as mesmas pessoas, de forma automática ou mediante declaração. O artigo estabelece que a compensação torna-se efectiva (válida e vinculativa) quando uma das partes faz uma declaração explícita à outra parte comunicando a sua vontade de compensar. Esta declaração não pode ser feita sob condição («se tal acontecer») nem a termo («a partir de tal data»), pois essas cláusulas tornariam a compensação ineficaz. A declaração deve ser simples, directa e incondicional. Isto significa que não pode dizer-se «compenso se me pagarem noutro prazo» ou «compenso a partir de janeiro». A declaração é um acto unilateral, não necessitando de concordância da outra parte para produzir efeitos, embora deva ser comunicada com clareza.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compensação entre empresas com dívidas mútuas

A empresa A deve 5000€ à empresa B por material fornecido. Simultaneamente, a empresa B deve 3000€ à empresa A por serviços prestados. O representante da empresa A envia e-mail declarando «declaro compensar as nossas dívidas recíprocas». A compensação torna-se efectiva nesse momento, extintos 3000€ de cada dívida, permanecendo 2000€ por pagar.

Compensação declarada sob condição (inválida)

Um credor declara «compenso a minha dívida com a vossa, se forem cumpridas as outras obrigações contratuais». Esta declaração é ineficaz porque está feita sob condição. A compensação não se efectua. O credor precisava declarar simplesmente «compense» sem condições adicionais.

Compensação declarada a termo (inválida)

Uma pessoa envia aviso ao devedor: «compensarei as nossas dívidas a partir de 1 de Março». Esta declaração é inválida porque está subordinada a um termo. A compensação não produz efeitos nessa data. A declaração deveria ser feita sem prazo vinculado, deixando efectiva no próprio momento da comunicação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A compensação torna-se efectiva mediante declaração de uma das partes à outra. 2. A declaração é ineficaz, se for feita sob condição ou a termo.
26 palavras · ID 775A0848
Assistente jurídico TOGA

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