Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VIII · Causas de extinção das obrigações além do cumprimentoSecção II · Consignação em depósito

Artigo 845.ºRevogação da consignação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o direito do devedor de se arrepender após consignar uma coisa em depósito (quando entrega a coisa a uma entidade neutra perante o tribunal para cumprir a obrigação). O devedor pode revogar essa consignação e pedir a devolução do objeto, desde que o faça através de uma declaração escrita no processo judicial. No entanto, este direito desaparece em duas situações: quando o credor aceita formalmente a consignação (também por declaração escrita) ou quando o tribunal julga que a consignação foi válida e essa decisão se torna definitiva. Na prática, isto significa que o devedor tem uma oportunidade de última hora para reconsiderar, mas apenas enquanto o credor não tiver aceitado e enquanto não existe uma sentença final que valide o depósito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Revogação antes da aceitação do credor

João consigna o valor de uma dívida em depósito junto do tribunal para cumprir uma obrigação com Maria. Três dias depois, arrependido, pede ao tribunal a revogação da consignação e a devolução do dinheiro. Como Maria ainda não aceitou formalmente a consignação, João consegue recuperar o valor depositado.

Impossibilidade de revogação após aceitação

Pedro consigna um imóvel para liquidar uma obrigação com António. António, recebendo a notificação, apresenta uma declaração formal no processo aceitando a consignação. Neste momento, Pedro perde o direito de revogar. O imóvel permanece consignado e a obrigação considera-se cumprida.

Sentença que valida a consignação

Sofia consigna bens em depósito. O credor contesta a validade da consignação, mas o tribunal, através de sentença que se torna final, declara a consignação válida. Sofia já não pode revogar, pois existe uma decisão judicial definitiva que vincula o depósito.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O devedor pode revogar a consignação, mediante declaração feita no processo, e pedir a restituição da coisa consignada. 2. Extingue-se o direito de revogação, se o credor, por declaração feita no processo, aceitar a consignação, ou se esta for considerada válida por sentença passada em julgado.
47 palavras · ID 775A0845
Assistente jurídico TOGA

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