Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VIII · Causas de extinção das obrigações além do cumprimentoSecção II · Consignação em depósito

Artigo 844.ºEntrega da coisa consignada

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta o que acontece após a realização de uma consignação em depósito. A consignação é um mecanismo legal através do qual um devedor coloca a coisa devida à guarda de uma entidade (consignatário), normalmente um tribunal ou cartório, quando o credor se recusa injustificadamente a receber. Após essa consignação, estabelecem-se duas obrigações: o consignatário fica responsável por guardar a coisa com segurança e entregá-la ao credor quando este a exigir, e o credor passa a ter o direito de reclamar e obter essa entrega. Isto significa que a coisa consignada sai da posse do devedor e passa para uma situação de depósito seguro, protegendo ambas as partes. O credor, mesmo que tenha recusado inicialmente, não perde o seu direito de receber o bem — apenas precisa de o fazer através do consignatário. Este artigo garante a segurança jurídica da operação e evita que o devedor se veja prejudicado por uma recusa infundada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Entrega de mercadorias em tribunal

Um transportador entrega mercadorias ao tribunal (consignatário) porque o cliente destinatário se recusa a receber. O tribunal guarda as mercadorias. Quando o cliente muda de ideias, pode exigir ao tribunal a entrega das mercadorias. O tribunal está obrigado a entregar, pois essa é a sua função como consignatário.

Depósito de dinheiro em cartório

Um inquilino consigna o aluguel em cartório porque o proprietário não está disponível para receber. O cartório retém o dinheiro. O proprietário, posteriormente, tem o direito de exigir ao cartório a entrega dessa quantia, que será efectuada conforme as regras de consignação aplicáveis.

Entrega de joia em cofre de tribunal

Um herdeiro coloca uma joia de valor num cofre do tribunal para resolver uma disputa sobre a sua propriedade. O tribunal (consignatário) fica com a obrigação de guardar a joia e entregá-la a quem for reconhecido como seu legítimo proprietário quando este o exigir.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Feita a consignação, fica o consignatário obrigado a entregar ao credor a coisa consignada, e o credor com o direito de exigir a sua entrega.
25 palavras · ID 775A0844
Assistente jurídico TOGA

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