Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VIII · Causas de extinção das obrigações além do cumprimentoSecção II · Consignação em depósito

Artigo 843.ºDependência de outra prestação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o devedor quando a sua obrigação depende de uma prestação simultânea do credor. Em termos práticos, quando ambas as partes têm obrigações recíprocas que devem ser cumpridas ao mesmo tempo, o devedor pode usar a consignação em depósito como garantia. O devedor deposita a coisa junto de terceiro (geralmente tribunal) e exige que não seja entregue ao credor até que este cumpra a sua parte do acordo. É um mecanismo de proteção para evitar que o devedor entregue tudo sem receber nada em troca. Esta disposição aplica-se em situações de dependência mútua entre as prestações, assegurando que nenhuma das partes fica prejudicada por cumprir primeiro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra e venda de imóvel

Um comprador deposita em consignação o valor da compra. O vendedor só recebe o dinheiro quando entrega escritura e chaves. Se o vendedor não cumprir, o comprador retira o dinheiro. Se o comprador não cumprir, o vendedor recebe o valor. Ambas as prestações são simultâneas e protegidas.

Troca de bens entre particulares

Dois indivíduos trocam um relógio por um quadro. Um deles deposita o relógio num terceiro (depositário), exigindo que não seja entregue enquanto o outro não entregar o quadro. Assim, ninguém corre risco de ser enganado entregando primeiro.

Reparação de equipamento com pagamento

Cliente leva computador a reparar e concorda pagar 200 euros. O cliente pode exigir que o computador não seja entregue até pagar. O reparador pode exigir que não receba o computador até receber o pagamento. A consignação garante ambos os lados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o devedor tiver a faculdade de não cumprir senão contra uma prestação do credor, é-lhe lícito exigir que a coisa consignada não seja entregue ao credor enquanto este não efectuar aquela prestação.
33 palavras · ID 775A0843
Assistente jurídico TOGA

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