Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção III · Domicílio

Artigo 84.ºDomicílio electivo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que as partes envolvidas num negócio jurídico estabeleçam um endereço específico (diferente do domicílio real) onde devem ser feitas as comunicações legais relativas exclusivamente a esse negócio. Por exemplo, numa compra de um imóvel, as partes podem acordar que todas as notificações sejam enviadas para um escritório de advogados ou uma morada diferente da habitual. Esta escolha é designada 'domicílio electivo' ou 'domicílio contratual'. A lei exige que este acordo seja obrigatoriamente escrito — não é válido se for apenas verbal. Isto oferece flexibilidade prática, permitindo que certas comunicações jurídicas chegem a um local específico, conveniente para as partes, em vez de serem dirigidas ao endereço de residência habitual. É uma ferramenta comum em operações imobiliárias, contratos comerciais e procedimentos administrativos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de habitação

Aquando da celebração de uma escritura de compra e venda de um apartamento, o comprador e vendedor acordam por escrito que todas as notificações sobre este negócio sejam enviadas para o escritório do advogado responsável. Este domicílio electivo garante que as comunicações chegam a um local controlado e profissional, facilitando o processo.

Contrato comercial entre empresas

Duas empresas celebram um contrato de fornecimento e estabelecem por escrito que todos os avisos, faturas e notificações legais relativas a este contrato devem ser dirigidos para o departamento jurídico de uma delas, mesmo que seja noutro edifício ou cidade. Evita confusões com correspondência geral.

Arrendamento de local comercial

Proprietário e arrendatário de uma loja acordam por escrito que os avisos sobre pagamentos de renda e manutenção sejam dirigidos ao gabinete de gestão imobiliária da zona, não ao domicílio pessoal. Isto cria um ponto único de contacto para o negócio específico.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É permitido estipular domicílio particular para determinados negócios, contanto que a estipulação seja reduzida a escrito.
16 palavras · ID 775A0084
Assistente jurídico TOGA

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