Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo permite que as partes envolvidas num negócio jurídico estabeleçam um endereço específico (diferente do domicílio real) onde devem ser feitas as comunicações legais relativas exclusivamente a esse negócio. Por exemplo, numa compra de um imóvel, as partes podem acordar que todas as notificações sejam enviadas para um escritório de advogados ou uma morada diferente da habitual. Esta escolha é designada 'domicílio electivo' ou 'domicílio contratual'. A lei exige que este acordo seja obrigatoriamente escrito — não é válido se for apenas verbal. Isto oferece flexibilidade prática, permitindo que certas comunicações jurídicas chegem a um local específico, conveniente para as partes, em vez de serem dirigidas ao endereço de residência habitual. É uma ferramenta comum em operações imobiliárias, contratos comerciais e procedimentos administrativos.
Aquando da celebração de uma escritura de compra e venda de um apartamento, o comprador e vendedor acordam por escrito que todas as notificações sobre este negócio sejam enviadas para o escritório do advogado responsável. Este domicílio electivo garante que as comunicações chegam a um local controlado e profissional, facilitando o processo.
Duas empresas celebram um contrato de fornecimento e estabelecem por escrito que todos os avisos, faturas e notificações legais relativas a este contrato devem ser dirigidos para o departamento jurídico de uma delas, mesmo que seja noutro edifício ou cidade. Evita confusões com correspondência geral.
Proprietário e arrendatário de uma loja acordam por escrito que os avisos sobre pagamentos de renda e manutenção sejam dirigidos ao gabinete de gestão imobiliária da zona, não ao domicílio pessoal. Isto cria um ponto único de contacto para o negócio específico.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.