Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção III · Domicílio

Artigo 83.ºDomicílio profissional

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as pessoas que exercem uma profissão têm um domicílio específico para questões relacionadas com essa atividade profissional. Diferencia-se do domicílio civil, sendo determinado pelo local onde a profissão é realmente exercida. A lei reconhece que um indivíduo pode exercer múltiplas profissões ou a mesma profissão em vários locais. Nestes casos, cada local de exercício profissional constitui um domicílio autónomo para as relações que lhe correspondem. Esta disposição é importante para determinar a competência dos tribunais, o local de notificações profissionais, e questões administrativas relacionadas com a atividade. Por exemplo, um advogado com escritórios em Lisboa e no Porto terá domicílios profissionais distintos em cada cidade, consoante o caso que se trate.

Quando se aplica — exemplos práticos

Médico com consultório em múltiplas cidades

Um médico tem consultório em Lisboa (segunda-feira a quarta-feira) e em Covilhã (quinta-feira e sexta-feira). Para uma ação judicial relacionada com atendimento em Lisboa, o domicílio profissional é Lisboa. Para outro processo sobre consultas em Covilhã, o domicílio profissional é Covilhã. Cada local constitui domicílio autónomo conforme a relação profissional específica.

Engenheiro prestador de serviços em obra

Um engenheiro contratado para projetos tem domicílio profissional no local onde a obra ou projeto se desenvolve, não no seu escritório. Se supervisiona um empreendimento em Cascais, esse é o seu domicílio profissional para questões relacionadas com esse projeto, mesmo que o seu escritório fique em Lisboa.

Notário com cartório único

Um notário com cartório em Braga tem domicílio profissional nessa cidade. Todas as questões e notificações relacionadas com o exercício da profissão notarial têm como referência geográfica Braga, mesmo que o notário resida noutro distrito.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A pessoa que exerce uma profissão tem, quanto às relações que a esta se referem, domicílio profissional no lugar onde a profissão é exercida. 2. Se exercer a profissão em lugares diversos, cada um deles constitui domicílio para as relações que lhe correspondem.
44 palavras · ID 775A0083
Assistente jurídico TOGA

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