Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção II · Não cumprimentoSubsecção II · Falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor

Artigo 810.ºCláusula penal

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que duas partes (pessoa e pessoa, pessoa e empresa, etc.) acordem previamente qual será a indemnização a pagar se uma delas não cumprir a obrigação. Em vez de litigarem depois sobre o montante exato do prejuízo, combinam antecipadamente: "se não pagares até esta data, pagas uma multa de X euros". Esta combinação chama-se cláusula penal. O artigo estabelece duas regras importantes: primeiro, a cláusula penal segue as mesmas exigências formais da obrigação principal (por exemplo, se a obrigação tem de ser por escrito, a cláusula também tem); segundo, se a obrigação principal for nula (inválida), a cláusula penal também fica sem efeito. A cláusula penal oferece segurança e previsibilidade aos contratos, evitando disputas sobre quantos euros o incumpridor deve pagar.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de aluguel com penalidade por atraso

Um senhorio e um inquilino assinam contrato escrito de arrendamento. Acordam que a renda vence no dia 5 de cada mês, mas se o inquilino pagar depois dessa data, paga automaticamente 50 euros de multa por cada dia de atraso. Esta multa é a cláusula penal. Se o inquilino pagar a 15 do mês, deve 500 euros de penalidade além da renda.

Compra de bem móvel com garantia de entrega

Um cliente encomena uma secretária a um marceneiro. Combinam por escrito que se o móvel não for entregue na data combinada, o marceneiro pagará 200 euros por cada semana de atraso. Esta é a cláusula penal. Ambas as partes sabem exatamente qual será a consequência financeira do incumprimento.

Nulidade da cláusula penal

Duas empresas assinam contrato de prestação de serviços, mas o contrato é verbal (sem documento escrito). Incluem uma cláusula penal nesse acordo verbal. A obrigação principal é nula por falta de formalidade. Consequentemente, a cláusula penal também fica nula e não pode ser exigida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As partes podem, porém, fixar por acordo o montante da indemnização exigível: é o que se chama cláusula penal. 2. A cláusula penal está sujeita às formalidades exigidas para a obrigação principal, e é nula se for nula esta obrigação.
41 palavras · ID 775A0810
Assistente jurídico TOGA

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