Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção II · Não cumprimentoSubsecção II · Falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor

Artigo 809.ºRenúncia do credor aos seus direitos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os credores contra renúncias antecipadas aos seus direitos. Significa que um credor não pode, no momento em que contrata, abdicar preventivamente dos direitos que tem caso o devedor não cumpra ou atrase o pagamento. Qualquer cláusula que tente fazer isso é automaticamente nula e inválida. A lei considera tal renúncia prejudicial ao credor, pois o coloca numa posição muito fraca desde o início. A única exceção é o disposto no artigo 800.º, número 2, que permite situações muito específicas. Este artigo garante que o credor mantém sempre os seus direitos de ação (como cobrar juros de mora ou indemnizações) até ao momento em que realmente ocorra o incumprimento ou mora.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de empréstimo com renúncia antecipada

Um banco empresta dinheiro com uma cláusula que diz "se não pagar, o cliente renuncia ao direito de contestar em tribunal". Esta cláusula é nula. O cliente mantém todos os seus direitos de defesa, mesmo tendo aceitado o contrato. O banco não pode invocar essa renúncia antecipada.

Venda de bens com isenção de responsabilidade prévia

Um comerciante vende produtos com cláusula dizendo "o cliente renuncia antecipadamente a reclamações por defeitos". Isto é nulo. Se o produto tiver defeito real, o cliente mantém direito a indemnização ou resolução contratual, independentemente da cláusula assinada.

Aluguel com perdão de atrasos

Um inquilino assina contrato renunciando a "direito de contestar qualquer aumento de renda no futuro". Tal renúncia antecipada é inválida. O inquilino conserva todos os direitos de defesa contra aumentos abusivos quando eles realmente ocorram.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É nula a cláusula pela qual o credor renuncia antecipadamente a qualquer dos direitos que lhe são facultados nas divisões anteriores nos casos de não cumprimento ou mora do devedor, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 800.º
39 palavras · ID 775A0809

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