Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula o que acontece quando uma obrigação não pode ser cumprida apenas parcialmente. Se parte da prestação se tornar impossível de realizar, o credor tem duas opções: resolver (desfazer) o contrato ou aceitar receber apenas a parte possível, com redução proporcional do que deve pagar em troca. Em qualquer cenário, o credor mantém direito a indemnização pelos danos causados pela falta de cumprimento parcial. Contudo, existe uma exceção importante: se o incumprimento parcial for de pequena importância e não prejudicar significativamente os interesses do credor, este não pode resolver o contrato — é obrigado a aceitar o cumprimento parcial. Esta regra protege ambas as partes, evitando que contratos sejam anulados por falhas menores.
Encomendou um escritório completo a um fabricante: mesa, cadeira e estante. O fabricante consegue entregar a mesa e cadeira, mas a estante não pode ser produzida devido a dano material. Pode resolver o contrato ou aceitar os móveis recebidos pagando proporcionalmente menos. Tem direito a indemnização pelo prejuízo.
Um fornecedor comprometeu-se a entregar 1000 unidades de peças. Apenas consegue fornecer 800 por problemas na fábrica. O cliente pode rescindir ou receber as 800 pagando menos. Se a falta de 200 peças fosse insignificante para o negócio, seria obrigado a aceitar.
Contratou pintor para pintar todo o apartamento. Por razões de saúde, apenas consegue pintar 80% dos compartimentos. Pode exigir conclusão ou resolver contrato, pagando proporcionalmente. Mesmo resolvendo, tem direito a compensação pelos inconvenientes causados.
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