Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção II · Não cumprimentoSubsecção II · Falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor

Artigo 801.ºImpossibilidade culposa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as consequências quando a obrigação se torna impossível por culpa do devedor. Se o devedor causou a impossibilidade — seja por acto ou omissão — é tratado como se tivesse faltado deliberadamente ao cumprimento. Isto significa que responde pelas mesmas consequências de um incumprimento culposo, nomeadamente a indemnização pelo prejuízo causado. Adicionalmente, quando a obrigação nasce de um contrato bilateral (onde ambas as partes têm obrigações), o credor tem o direito de resolver o contrato, isto é, cancelá-lo. Se o credor já tiver cumprido a sua parte, pode exigir a devolução completa do que entregou. Esta norma protege o credor garantindo que não fica prejudicado quando a impossibilidade resulta de negligência ou responsabilidade do devedor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Danificação de bem em depósito

Um cliente deixa um quadro valioso numa galeria para restauro. O responsável deixa cair acidentalmente a obra, tornando a restauração impossível. A galeria responde como se tivesse incumprido culposamente, devendo indemnizar pelo valor do quadro e pelo prejuízo causado ao cliente.

Contrato de confecção de vestuário

Um cliente encomenda e paga adiantadamente um fato de cerimónia. A alfaiataria, por negligência, perde o tecido. O cliente pode resolver o contrato e exigir a restituição integral do pagamento, além de indemnização pelos danos causados pela impossibilidade de cumprir no prazo.

Venda de imóvel com impedimento gerado pelo vendedor

Um vendedor compromete-se a vender uma casa, mas causa deliberadamente danos estruturais graves que a tornam intransmissível. O comprador que já pagou pode resolver a venda e recuperar o montante pago, além de indemnização pelos prejuízos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Tornando-se impossível a prestação por causa imputável ao devedor, é este responsável como se faltasse culposamente ao cumprimento da obrigação. 2. Tendo a obrigação por fonte um contrato bilateral, o credor, independentemente do direito à indemnização, pode resolver o contrato e, se já tiver realizado a sua prestação, exigir a restituição dela por inteiro.
55 palavras · ID 775A0801
Assistente jurídico TOGA

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