Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção II · Não cumprimentoSubsecção I · Impossibilidade do cumprimento e mora não imputáveis ao devedor

Artigo 797.ºPromessa de envio

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o momento em que o risco de perda ou dano de um bem passa do vendedor (alienante) para o comprador, numa situação específica: quando o bem tem de ser enviado para um local diferente do onde normalmente deveria ser entregue. A lei estabelece que o risco muda de proprietário não quando o bem chega ao destino final, mas sim quando é entregue ao transportador, à transportadora ou a quem o vendedor designou para fazer o envio. Isto significa que, a partir desse momento, se o bem se perder ou se danificar durante o transporte, a responsabilidade é do comprador, não do vendedor. Este artigo protege o vendedor ao limitar a sua responsabilidade apenas até à entrega ao transportador, transferindo os riscos inerentes ao transporte para quem encomendou o envio.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de móvel com envio

Uma pessoa compra um sofá numa loja de Lisboa, mas o sofá fica guardado na fábrica no Porto. O vendedor compromete-se a enviar o sofá de camião. No momento em que a loja o entrega à empresa de transportes, o risco passa para o comprador. Se o sofá sofrer danos durante o transporte, a responsabilidade é do comprador, não da loja.

Venda internacional com transporte

Um comerciante em Portugal vende equipamento a um cliente em Espanha e contrata uma transportadora para fazer a entrega. No instante em que a transportadora recebe a carga, o risco passa para o comprador. Perdas ou danos posteriores não são responsabilidade do vendedor português, mas do comprador espanhol.

Compra electrónica com correios

Uma empresa de comércio online vende um livro e o cliente pede envio por correio para sua casa. O risco de perda ou dano transfere-se quando o pacote é entregue aos Correios, não quando chega à casa do cliente. Qualquer problema durante esse transporte é responsabilidade do comprador.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando se trate de coisa que, por força da convenção, o alienante deva enviar para local diferente do lugar do cumprimento, a transferência do risco opera-se com a entrega ao transportador ou expedidor da coisa ou à pessoa indicada para a execução do envio.
44 palavras · ID 775A0797
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 797.º (Promessa de envio)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.