Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção II · Não cumprimentoSubsecção I · Impossibilidade do cumprimento e mora não imputáveis ao devedor

Artigo 793.ºImpossibilidade parcial

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando uma obrigação se torna parcialmente impossível de cumprir. Se o devedor não conseguir cumprir totalmente o que prometeu, mas puder executar parte da prestação, é liberado do restante. No entanto, o credor também tem direito a uma redução proporcional daquilo que deve dar em troca. Por exemplo, se comprou uma mercadoria e apenas metade pode ser entregue, paga apenas metade do preço. Há uma exceção importante: se o credor não tem interesse genuíno no cumprimento parcial (porque a prestação incompleta não lhe serve), pode optar por desfazer completamente o negócio, reclamando o que já pagou.

Quando se aplica — exemplos práticos

Encomenda parcialmente perdida

Um cliente encomenda 100 unidades de um produto a uma empresa. Por avaria no transporte, apenas 60 chegam intactas. O vendedor cumpre com as 60 unidades disponíveis e o cliente paga proporcionalmente menos (60% do preço). Se as 60 unidades não o interessam porque precisa dos 100, pode recusar e cancelar a encomenda.

Obra de construção parcialmente concluída

Um construtor contrata renovar uma casa, mas fica impossibilitado de terminar 30% dos trabalhos (p.ex., falta pintura em alguns quartos). Entrega o restante 70% concludente. O proprietário paga 70% do acordado. Se essa obra incompleta não o satisfaz, pode resolver o contrato inteiramente.

Fornecimento de serviços limitado

Uma escola oferece aulas durante 12 meses, mas por circunstâncias alheias só consegue lecionar 8 meses. Fornece o possível e o aluno paga proporcionalmente menos. Se o aluno necessitava especificamente dos 12 meses, pode anular o contrato e recuperar o que pagou.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se a prestação se tornar parcialmente impossível, o devedor exonera-se mediante a prestação do que for possível, devendo, neste caso, ser proporcionalmente reduzida a contraprestação a que a outra parte estiver vinculada. 2. Porém, o credor que não tiver, justificadamente, interesse no cumprimento parcial da obrigação pode resolver o negócio.
51 palavras · ID 775A0793
Assistente jurídico TOGA

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