Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção II · Não cumprimentoSubsecção I · Impossibilidade do cumprimento e mora não imputáveis ao devedor

Artigo 792.ºImpossibilidade temporária

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda uma situação específica no direito das obrigações: quando é temporariamente impossível cumprir uma obrigação. A lei estabelece que, se a impossibilidade for apenas temporária, o devedor não é responsável pela mora — ou seja, não incorre em atraso culposo. No entanto, há um limite importante: a impossibilidade só se considera temporária enquanto o credor ainda tenha interesse na execução da obrigação, atendendo ao objetivo original do contrato ou da obrigação. Isto significa que, se entretanto o tempo passou tanto que o interesse do credor desapareceu (por exemplo, um prazo de validade expirou), a impossibilidade deixa de ser considerada temporária, mesmo que tecnicamente tenha deixado de existir o obstáculo inicial. O artigo protege o devedor de penalizações por atrasos que não lhe são imputáveis, mas apenas enquanto a obrigação mantenha utilidade para quem a receberá.

Quando se aplica — exemplos práticos

Entrega de mercadorias durante greve portuária

Um fornecedor tem contrato para entregar máquinas industriais num porto bloqueado por greve. A greve é temporária e, enquanto durar e o cliente ainda precisar das máquinas no prazo útil para produção, o fornecedor não responde por mora. Se a greve terminar e as máquinas forem entregues atempadamente para o fim de produção previsto, cumpre a obrigação.

Reparação de equipamento durante falta de peças

Uma oficina contrata reparar uma máquina, mas as peças estão em falta temporariamente devido a problema do fornecedor. Enquanto o cliente ainda tiver interesse na reparação (máquina necessária para operações), a oficina não responde por atraso. Se conseguir peças e reparar ainda a tempo útil, cumpre sem penalização.

Execução de obra durante condições climatéricas adversas

Um empreiteiro contrata executar obras exteriores, mas forte temporal torna impossível trabalhar temporariamente. O empreiteiro não responde por mora durante a impossibilidade. Porém, se o cliente depois não tem mais interesse na obra completa (mudou-se, cancelou projeto), a impossibilidade deixa de ser considerada temporária.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se a impossibilidade for temporária, o devedor não responde pela mora no cumprimento. 2. A impossibilidade só se considera temporária enquanto, atenta a finalidade da obrigação, se mantiver o interesse do credor.
33 palavras · ID 775A0792
Assistente jurídico TOGA

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