1. Se a impossibilidade for temporária, o devedor não responde pela mora no cumprimento.
2. A impossibilidade só se considera temporária enquanto, atenta a finalidade da obrigação, se mantiver o interesse do credor.
33 palavras · ID 775A0792
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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