Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo garante o direito de quem cumpre uma obrigação a receber um comprovante escrito (quitação) dessa mesma prestação. A quitação é um documento que reconhece oficialmente que a dívida foi paga ou que a obrigação foi cumprida. O artigo estabelece duas regras importantes: primeiro, a quitação deve estar num documento autêntico, autenticado ou com reconhecimento notarial, desde que quem pagou tenha interesse legítimo nisso. Segundo, quem cumpre a obrigação pode recusar fazer a prestação enquanto não receber a quitação, e também pode exigir a quitação depois de já ter pago. Isto protege o devedor, evitando que tenha dificuldades futuras em provar que pagou, especialmente em relação a terceiros ou em litígios posteriores.
João empresta 5.000 euros a seu primo Pedro. Quando Pedro paga, exige um documento autenticado onde João confirma ter recebido o dinheiro. João, sendo inteligente, também o aceita. Este documento é a quitação que protege Pedro contra futuras reclamações de João sobre o empréstimo.
Um inquilino paga a renda mensal ao senhorio. Pode exigir um recibo ou documento autenticado que comprove o pagamento. Se o senhorio recusar fornecer este comprovante, o inquilino tem o direito de recusar pagar enquanto a quitação não for dada, garantindo proteção futura.
Uma empresa paga uma factura pendente a um fornecedor. Pode exigir um documento notariado confirmando o recebimento integral do pagamento. Este comprovante evita que o fornecedor reclame mais tarde que a dívida não foi quitada completamente.
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