Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece direitos do devedor após pagar uma dívida. Quando uma obrigação é integralmente cumprida, o devedor tem o direito de reclamar a devolução do documento que comprova essa obrigação (título). Porém, se o pagamento for apenas parcial, ou se o documento original atribuir outros direitos ao credor além daquele que foi pago, ou se o credor tiver razões legítimas para o conservar, o devedor não pode exigir a sua devolução total. Neste caso, pode solicitar que o credor faça uma menção escrita no documento indicando que a obrigação foi cumprida (total ou parcialmente). O mesmo direito assiste a terceiros que pagam a dívida no lugar do devedor, desde que herdem os direitos do credor (sub-rogação). As regras sobre o cumprimento de obrigações também se aplicam a estas restituições e menções.
Um comerciante paga integralmente uma letra de câmbio que devia. Pode exigir ao banco credor a devolução do documento original da letra. O banco é obrigado a entregar-lho. Se o documento foi destruído, o banco deve comprovar o facto.
Um mutuário paga metade do valor de uma nota promissória. Como o documento ainda representa uma dívida de metade, o credor não é obrigado a devolvê-lo. O devedor pode pedir que o credor escreva no próprio documento 'parcialmente pago' com a data e valor, para proteger-se.
Uma seguradora paga uma indenização em nome do seu cliente (devedor). A seguradora, como terceiro sub-rogado nos direitos do credor, tem o mesmo direito de exigir a devolução ou menção do título que o devedor original teria.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.