Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção I · CumprimentoSubsecção VII · Direito à restituição do título ou à menção do cumprimento

Artigo 788.ºRestituição do título. Menção do cumprimento

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece direitos do devedor após pagar uma dívida. Quando uma obrigação é integralmente cumprida, o devedor tem o direito de reclamar a devolução do documento que comprova essa obrigação (título). Porém, se o pagamento for apenas parcial, ou se o documento original atribuir outros direitos ao credor além daquele que foi pago, ou se o credor tiver razões legítimas para o conservar, o devedor não pode exigir a sua devolução total. Neste caso, pode solicitar que o credor faça uma menção escrita no documento indicando que a obrigação foi cumprida (total ou parcialmente). O mesmo direito assiste a terceiros que pagam a dívida no lugar do devedor, desde que herdem os direitos do credor (sub-rogação). As regras sobre o cumprimento de obrigações também se aplicam a estas restituições e menções.

Quando se aplica — exemplos práticos

Restituição de letra de câmbio após pagamento completo

Um comerciante paga integralmente uma letra de câmbio que devia. Pode exigir ao banco credor a devolução do documento original da letra. O banco é obrigado a entregar-lho. Se o documento foi destruído, o banco deve comprovar o facto.

Menção de cumprimento parcial numa nota promissória

Um mutuário paga metade do valor de uma nota promissória. Como o documento ainda representa uma dívida de metade, o credor não é obrigado a devolvê-lo. O devedor pode pedir que o credor escreva no próprio documento 'parcialmente pago' com a data e valor, para proteger-se.

Terceiro que paga dívida e sub-roga nos direitos do credor

Uma seguradora paga uma indenização em nome do seu cliente (devedor). A seguradora, como terceiro sub-rogado nos direitos do credor, tem o mesmo direito de exigir a devolução ou menção do título que o devedor original teria.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Extinta a dívida, tem o devedor o direito de exigir a restituição do título da obrigação; se o cumprimento for parcial, ou o título conferir outros direitos ao credor, ou este tiver, por outro motivo, interesse legítimo na conservação dele, pode o devedor exigir que o credor mencione no título o cumprimento efectuado. 2. Goza dos mesmos direitos o terceiro que cumprir a obrigação, se ficar sub-rogado nos direitos do credor. 3. É aplicável à restituição do título e à menção do cumprimento o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
92 palavras · ID 775A0788
Assistente jurídico TOGA

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