Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção I · CumprimentoSubsecção II · Quem pode fazer e a quem pode ser feita a prestação

Artigo 767.ºQuem pode fazer a prestação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra importante sobre quem pode cumprir uma obrigação. Em princípio, a obrigação pode ser satisfeita tanto pela pessoa que a contraiu (o devedor) como por qualquer outra pessoa, independentemente de essa pessoa ter ou não interesse no assunto. Contudo, existem duas exceções importantes: o credor (quem tem direito a receber) não é obrigado a aceitar o cumprimento de um terceiro se as partes acordarem expressamente que só o devedor pode cumprir, ou se aceitar a prestação de terceiro lhe causar prejuízo. Por exemplo, quando a qualidade pessoal do devedor é essencial para o contrato, como num serviço artístico ou profissional, o credor tem o direito de recusar que outrem cumpra a obrigação. Esta norma equilibra a flexibilidade nas obrigações com a proteção dos direitos do credor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pagamento de dívida por amigo

João deve 5000€ a um banco. Um amigo oferece-se para pagar a dívida em seu nome. O banco é obrigado a aceitar este pagamento, pois a lei permite que terceiros façam o cumprimento, desde que o dinheiro seja válido. A identidade de quem paga é irrelevante neste caso.

Encomenda de obra de arte

Um cliente encomenda um quadro exclusivamente ao artista plástico Mário. Antes de começar, Mário oferece fazer apenas parte da obra e seu colega completá-la. O cliente pode recusar, porque as partes acordaram expressamente que a obra seria feita por Mário especificamente.

Substituição prejudicial do fornecedor

Uma empresa contratou uma transportadora específica que oferece rastreamento avançado de mercadorias frágeis. A transportadora quer transferir o serviço para outra empresa sem as mesmas capacidades. A empresa cliente pode recusar, pois a substituição prejudicaria a qualidade esperada do serviço.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A prestação pode ser feita tanto pelo devedor como por terceiro, interessado ou não no cumprimento da obrigação. 2. O credor não pode, todavia, ser constrangido a receber de terceiro a prestação, quando se tenha acordado expressamente em que esta deve ser feita pelo devedor, ou quando a substituição o prejudique.
52 palavras · ID 775A0767
Assistente jurídico TOGA

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