Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção I · CumprimentoSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 765.ºEntrega da coisa de que o devedor não pode dispor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a situação em que alguém entrega ao credor uma coisa que não tem o direito legal de dispor (alienar ou transferir). A lei trata de forma diferente o credor e o devedor nesta situação. O credor que recebe de boa fé (sem saber da restrição) pode questionar se esse cumprimento é válido e ainda exigir ressarcimento pelos danos sofridos. Já o devedor — quer tenha agido de boa ou má fé — não pode contestar o cumprimento que ele próprio fez, a menos que esteja disposto a oferecer uma prestação alternativa e válida. O objetivo é proteger o credor inocente contra recebimentos defeituosos, enquanto desestimula devedores de entregarem bens que não lhes pertencem ou que não têm autorização para transferir.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de obra de arte herdada com restrição

Um credor vende a crédito uma pintura. O devedor entrega uma obra de arte que recebeu de herança, mas o testamento proíbe venda. O credor, ignorando essa restrição, recebe de boa fé. Depois descobre a proibição. Pode questionar a validade do pagamento e reclamar compensação pelos incómodos causados.

Entrega de bem arrendado para quitar dívida

Um devedor entrega um automóvel arrendado para pagar uma dívida pessoal. O credor recebe pensando ser propriedade legítima do devedor. Descobre depois que é bem arrendado. O devedor não pode impugnar este cumprimento, salvo se ofereça outro bem como substituto válido.

Transferência de imóvel com carga legal

Um devedor cumpre obrigação transferindo um imóvel que tem gravame hipotecário não extinto. O credor recebe de boa fé, julgando a propriedade livre. Pode contestar e pedir indemnização. O devedor não pode inverter: deve oferecer alternativa ou o bem completamente desembaraçado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O credor que de boa fé receber a prestação de coisa que o devedor não pode alhear tem o direito de impugnar o cumprimento, sem prejuízo da faculdade de se ressarcir dos danos que haja sofrido. 2. O devedor que, de boa ou má fé, prestar coisa de que lhe não é lícito dispor não pode impugnar o cumprimento, a não ser que ofereça uma nova prestação.
68 palavras · ID 775A0765
Assistente jurídico TOGA

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