Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção VII · Direito de retenção

Artigo 756.ºExclusão do direito de retenção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as situações em que o direito de retenção não pode ser exercido. O direito de retenção permite a uma pessoa reter uma coisa que deveria entregar para garantir o pagamento de uma dívida. Porém, existem exceções: não pode ser exercido por quem obteve a coisa através de meios ilícitos (como roubo ou fraude) e conhecia essa ilicitude; por quem efectuou gastos de má fé para criar um crédito artificial; relativamente a bens que a lei considera inpenhoráveis (como o vestuário essencial ou parte do salário); ou quando a outra parte oferece uma garantia suficiente (caução). Estas limitações protegem a parte que tem direito à coisa, impedindo que pessoas que agiram desonestamente ou ilegalmente beneficiem desta garantia.

Quando se aplica — exemplos práticos

Roubo de bem e tentativa de retenção

Um indivíduo rouba um computador e, posteriormente, alega ter realizado reparações no equipamento, reclamando retenção até ao pagamento. Não pode exercer este direito porque obteve a coisa por meios ilícitos (roubo) e conhecia a ilicitude. A vítima pode recuperar o bem mesmo sem pagar.

Oferecimento de caução para libertação de bem

Uma transportadora retém móveis até receber pagamento de frete. O proprietário oferece um cheque visado ou garantia bancária suficiente para assegurar o pagamento. Neste caso, o direito de retenção não pode ser mantido e a transportadora deve entregar os bens contra a caução apresentada.

Retenção de bens impenhoráveis

Um reparador retém o vestuário de inverno de uma pessoa alegando não pagamento de reparações. Não pode exercer retenção sobre bens essenciais e impenhoráveis pela lei. O cliente tem direito a recuperar o vestuário fundamental, independentemente da dívida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Não há direito de retenção: a) A favor dos que tenham obtido por meios ilícitos a coisa que devem entregar, desde que, no momento da aquisição, conhecessem a ilicitude desta; b) A favor dos que tenham realizado de má fé as despesas de que proveio o seu crédito; c) Relativamente a coisas impenhoráveis; d) Quando a outra parte preste caução suficiente.
61 palavras · ID 775A0756
Assistente jurídico TOGA

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