Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as situações em que o direito de retenção não pode ser exercido. O direito de retenção permite a uma pessoa reter uma coisa que deveria entregar para garantir o pagamento de uma dívida. Porém, existem exceções: não pode ser exercido por quem obteve a coisa através de meios ilícitos (como roubo ou fraude) e conhecia essa ilicitude; por quem efectuou gastos de má fé para criar um crédito artificial; relativamente a bens que a lei considera inpenhoráveis (como o vestuário essencial ou parte do salário); ou quando a outra parte oferece uma garantia suficiente (caução). Estas limitações protegem a parte que tem direito à coisa, impedindo que pessoas que agiram desonestamente ou ilegalmente beneficiem desta garantia.
Um indivíduo rouba um computador e, posteriormente, alega ter realizado reparações no equipamento, reclamando retenção até ao pagamento. Não pode exercer este direito porque obteve a coisa por meios ilícitos (roubo) e conhecia a ilicitude. A vítima pode recuperar o bem mesmo sem pagar.
Uma transportadora retém móveis até receber pagamento de frete. O proprietário oferece um cheque visado ou garantia bancária suficiente para assegurar o pagamento. Neste caso, o direito de retenção não pode ser mantido e a transportadora deve entregar os bens contra a caução apresentada.
Um reparador retém o vestuário de inverno de uma pessoa alegando não pagamento de reparações. Não pode exercer retenção sobre bens essenciais e impenhoráveis pela lei. O cliente tem direito a recuperar o vestuário fundamental, independentemente da dívida.
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