Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção V · HipotecaSubsecção VI · Transmissão dos bens hipotecados

Artigo 722.ºExpurgação no caso de revogação de doação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que o doador (ou os seus herdeiros) utilizem o direito de expurgação relativamente a bens que foram hipotecados pelo donatário. A expurgação é um mecanismo que permite livrar um bem de uma hipoteca sem pagar a dívida completa. Isto aplica-se quando a doação é revogada por ingratidão do donatário ou reduzida por inoficiosidade (quando prejudica significativamente a legítima dos herdeiros). Em resumo: se o doador ou herdeiros conseguem recuperar bens hipotecados porque a doação foi revogada ou reduzida por estas razões específicas, podem expurgar esses bens, ou seja, libertá-los da hipoteca. Isto protege o doador e seus herdeiros de ficarem com bens gravados por dívidas do donatário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Revogação de doação por ingratidão

Um pai doa imóvel ao filho. O filho hipoteca o imóvel para pedir um empréstimo. Depois, comporta-se com ingratidão grave (abandona o pai). O pai revoga a doação por ingratidão e retoma o imóvel. Pode expurgar esse imóvel, libertando-o da hipoteca que o filho tinha criado.

Redução de doação por inoficiosidade

Uma avó doa grande parte do seu património ao neto, prejudicando gravemente a herança dos filhos. O tribunal reduz a doação por inoficiosidade. Os filhos da avó, agora herdeiros, recebem o bem de volta e podem expurgá-lo, se o neto o tivesse hipotecado.

Bens hipotecados recuperados pelos herdeiros

Um doador falece. A sua doação é revogada por ingratidão do donatário. Os herdeiros recebem bens hipotecados que o donatário tinha onerado. Podem exercer o direito de expurgação, libertando esses bens do encargo hipotecário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O direito de expurgação é extensivo ao doador ou aos seus herdeiros, relativamente aos bens hipotecados pelo donatário que venham ao poder daqueles em consequência da revogação da liberalidade por ingratidão do donatário, ou da sua redução por inoficiosidade.
39 palavras · ID 775A0722
Assistente jurídico TOGA

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