Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção V · HipotecaSubsecção III · Hipotecas judiciais

Artigo 710.ºConstituição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que uma sentença judicial seja usada diretamente para registar uma hipoteca sobre os bens do devedor condenado, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado (decisão final). A hipoteca garante o cumprimento da obrigação de pagar dinheiro ou entregar coisas fungíveis (bens intercambiáveis, como dinheiro ou cereais). Se o montante exato não for conhecido no momento, pode registar-se pelo valor provável. Porém, quando a sentença condena a entregar algo específico ou a realizar um acto (por exemplo, reparação de um imóvel), a hipoteca só é possível se a obrigação for convertida em compensação em dinheiro. Este mecanismo protege o credor, dando-lhe garantia real sobre bens do devedor de forma rápida e eficaz.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condenação em dinheiro numa acção de cobrança

Um banco obtém sentença condenando um cliente ao pagamento de €15 000 numa acção de cobrança de crédito hipotecário. Mesmo antes da sentença ficar definitiva, o banco regista uma hipoteca sobre a casa ou outros bens do cliente. Se este não pagar, o banco pode executar a hipoteca e vender o bem para se satisfazer.

Sentença com montante incerto

Um tribunal condena um devedor ao pagamento de uma indemnização por danos, mas o valor exato ainda será determinado posteriormente. O credor pode registar hipoteca pelo montante provável estimado nessa altura, protegendo-se mesmo com informação incompleta.

Condenação em acção específica convertida em dinheiro

Um tribunal condena um construtor a rectificar defeitos de construção. Se o construtor não cumprir, a obrigação é convertida em indemnização pecuniária (condenação a pagar o custo da reparação). Só então é possível registar hipoteca sobre os bens do construtor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A sentença que condenar o devedor à realização de uma prestação em dinheiro ou outra coisa fungível é título bastante para o registo de hipoteca sobre quaisquer bens do obrigado, mesmo que não haja transitado em julgado. 2. Se a prestação for ilíquida, pode a hipoteca ser registada pelo quantitativo provável do crédito. 3. Se o devedor for condenado a entregar uma coisa ou a prestar um facto, só pode ser registada a hipoteca havendo conversão da prestação numa indemnização pecuniária.
82 palavras · ID 775A0710
Assistente jurídico TOGA

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