Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo II · Vigência, interpretação e aplicação das leis

Artigo 7.ºCessação da vigência da lei

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre quando uma lei deixa de estar em vigor. O princípio geral é simples: uma lei só cessa de vigorar se for revogada (anulada) por outra lei posterior, a menos que tenha sido criada especificamente com duração limitada. A revogação pode ser clara e directa — o legislador diz explicitamente que a lei anterior fica sem efeito — ou pode ser implícita, quando a nova lei é incompatível com a anterior ou cobre completamente a mesma matéria. Há, porém, uma protecção importante: uma lei geral nunca revoga automaticamente uma lei especial, a menos que seja evidente que o legislador quis exactamente isso. Por fim, se uma lei que revogava outra for ela própria revogada, isso não significa que a lei original volte automaticamente a vigorar — seria preciso uma decisão explícita do legislador para o fazer.

Quando se aplica — exemplos práticos

Revogação explícita de uma lei de impostos

O Parlamento aprova uma nova lei fiscal que inclui um artigo a dizer: 'fica revogada a Lei nº 100/2015'. Esta é revogação expressa. A lei anterior deixa de vigorar completamente. Os contribuintes já não podem invocar as suas regras nos anos seguintes.

Colisão entre lei geral e lei especial

Existe uma lei especial sobre segurança em canteiros de obra. Aprova-se uma nova lei geral de saúde e segurança no trabalho com regras diferentes. A lei especial não é revogada automaticamente, porque a lei geral não pode revogar a especial. Ambas coexistem, aplicando-se a lei especial quando a situação for um canteiro de obra.

Revogação de uma lei revogatória

A Lei A era o regime original. A Lei B revogou a Lei A. Depois aprova-se a Lei C que revoga a Lei B. A Lei A não volta automaticamente a vigorar. Seria necessário o legislador o fazer expressamente através de uma nova lei.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Quando se não destine a ter vigência temporária, a lei só deixa de vigorar se for revogada por outra lei. 2. A revogação pode resultar de declaração expressa, da incompatibilidade entre as novas disposições e as regras precedentes ou da circunstância de a nova lei regular toda a matéria da lei anterior. 3. A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador. 4. A revogação da lei revogatória não importa o renascimento da lei que esta revogara.
86 palavras · ID 775A0007
Assistente jurídico TOGA

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