Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege proprietários ou titulares de direitos que servem de garantia (hipoteca) quando não são eles próprios os devedores. Se uma pessoa hipoteca um imóvel para garantir a dívida de outra, este artigo garante-lhe direitos importantes. O dono pode invocar qualquer defesa que o devedor teria contra o credor — por exemplo, se o credor nunca prestou o serviço que devia, ou se há provas de fraude no contrato original. A única limitação é que não pode usar argumentos que também seriam rejeitados contra um fiador. Além disso, o dono pode bloquear a execução da hipoteca enquanto o devedor ainda possa contestar o contrato, ou enquanto existam formas de compensação de dívidas entre as partes.
Uma mãe hipoteca a sua casa para garantir um empréstimo do filho. Se o banco procura executar a hipoteca, a mãe pode opor-se dizendo que o filho nunca recebeu o dinheiro prometido, ou que o contrato tinha cláusulas ilegais — argumentos que o filho teria direito a usar.
Uma empresa hipoteca um armazém para financiar um projeto. O fornecedor que recebeu o dinheiro não entregou os equipamentos. O proprietário do armazém pode impedir a execução invocando este incumprimento, mesmo que o devedor tenha renunciado ao direito.
Um sócio hipoteca propriedades para garantir dívida da sociedade. Se a sociedade tem um crédito contra o credor (por ex., faturas não pagas pelo credor), o proprietário pode bloquear a execução enquanto essa compensação for possível.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.