Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção V · HipotecaSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 689.ºBens comuns

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda a hipoteca sobre bens que pertencem em comum a várias pessoas. Permite que alguém ofereça como garantia a sua quota-parte num bem ou direito que partilha com outros — por exemplo, uma casa herdada que é propriedade conjunta de vários irmãos. A hipoteca recai apenas sobre a percentagem que lhe pertence. O segundo ponto esclarece uma situação importante: se posteriormente os proprietários comuns decidem dividir o bem (partilhando a casa ou vendendo-a e repartindo o dinheiro) e o credor hipotecário concorda, a hipoteca passa a abranger apenas a parte que fica atribuída ao devedor nessa divisão. Isto protege o credor, assegurando que continua a ter garantia sobre aquilo que o devedor efetivamente recebe.

Quando se aplica — exemplos práticos

Quota de herança comum

Dois irmãos herdam conjuntamente uma propriedade rural. Um deles precisa de dinheiro e oferece a sua quota (50%) como hipoteca para garantir um empréstimo bancário. O banco aceita. Posteriormente, os irmãos vendem a propriedade e combinam dividir o valor. A hipoteca passa a incidir apenas sobre a parte do valor que pertence àquele irmão.

Sociedade comercial — participação social

Três sócios possuem em comum uma participação social de uma empresa. Um deles precisa de financiamento e oferece a sua quota-parte como hipoteca ao banco. Se depois essa participação for dividida ou redistribuída entre os sócios (com consentimento do credor), a hipoteca ajusta-se à nova quota que aquele sócio detém.

Direito comum sobre imóvel

Um casal proprietário conjunto de um apartamento consegue uma hipoteca sobre a sua quota-parte para reabilitação. Anos depois, divorciam-se e fazem partilha de bens com consentimento do credor hipotecário. A hipoteca mantém-se sobre a fração do imóvel que fica atribuída ao devedor inicial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. É também susceptível de hipoteca a quota de coisa ou direito comum. 2. A divisão da coisa ou direito comum, feita com o consentimento do credor, limita a hipoteca à parte que for atribuída ao devedor.
37 palavras · ID 775A0689
Assistente jurídico TOGA

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