Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção I · Personalidade e capacidade jurídica

Artigo 68.ºTermo da personalidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. A personalidade cessa com a morte. 2. Quando certo efeito jurídico depender da sobrevivência de uma a outra pessoa, presume-se, em caso de dúvida, que uma e outra faleceram ao mesmo tempo. 3. Tem-se por falecida a pessoa cujo cadáver não foi encontrado ou reconhecido, quando o desaparecimento se tiver dado em circunstâncias que não permitam duvidar da morte dela.
61 palavras · ID 775A0068
Assistente jurídico TOGA

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