Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção I · Personalidade e capacidade jurídica

Artigo 67.ºCapacidade jurídica

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental do direito português: todas as pessoas têm capacidade jurídica, ou seja, podem participar em relações jurídicas. Isto significa que qualquer pessoa singular pode adquirir direitos e deveres perante a lei — pode fazer contratos, herdar bens, ser proprietária, casar, ter responsabilidades penais, entre muitas outras situações. A regra é que esta capacidade existe para todos, de forma plena e automática. Contudo, o artigo deixa aberta a possibilidade de exceções: a lei pode restringir ou limitar esta capacidade em situações específicas. Por exemplo, menores de idade têm capacidade jurídica, mas com limitações legais; pessoas em certas condições de saúde mental podem ter a sua capacidade reduzida por decisão judicial. O essencial é compreender que a capacidade jurídica é o fundamento que permite a qualquer pessoa existir como sujeito de direito na ordem jurídica portuguesa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Assinatura de um contrato de trabalho

Uma pessoa com 25 anos pode celebrar um contrato de trabalho porque tem capacidade jurídica plena. Pode livremente acordar com um empregador sobre horário, salário e funções. Este direito existe porque a lei reconhece a sua capacidade de ser sujeito de uma relação jurídica laboral.

Herança de bens de um familiar falecido

Um filho adulto tem capacidade jurídica para receber uma herança de um progenitor. Pode aceitar ou rejeitar essa herança, gerir os bens herdados e exercer todos os direitos de proprietário. A lei reconhece-lhe esta qualidade automaticamente.

Restrição de capacidade por incapacidade mental

Uma pessoa diagnosticada com demência avançada pode ter a sua capacidade jurídica limitada por sentença judicial. Neste caso, um representante legal (curador) gere os seus negócios, ainda que a pessoa não perca completamente a sua capacidade jurídica.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As pessoas podem ser sujeitos de quaisquer relações jurídicas, salvo disposição legal em contrário: nisto consiste a sua capacidade jurídica.
20 palavras · ID 775A0067
Assistente jurídico TOGA

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