Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção I · Personalidade e capacidade jurídica

Artigo 66.ºComeço da personalidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. 2. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento.
25 palavras · ID 775A0066
Assistente jurídico TOGA

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