Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção I · Personalidade e capacidade jurídica

Artigo 69.ºRenúncia à capacidade jurídica

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: nenhuma pessoa pode abrir mão da sua capacidade jurídica, seja totalmente ou parcialmente. A capacidade jurídica é o direito de ser titular de direitos e deveres. É um atributo essencial e inviolável que toda a pessoa singular possui apenas pelo facto de existir. Isto significa que, mesmo que alguém quisesse, não poderia renunciar ao direito de possuir propriedade, de fazer contratos válidos, de ser responsável legalmente ou de exercer outros direitos fundamentais. O artigo protege contra situações onde alguém pudesse ser coagido ou enganado para se despir de direitos básicos. Ainda que uma pessoa possa estar sujeita a incapacidades específicas (por menoridade ou interdição), a sua capacidade jurídica enquanto conceito geral permanece intocável e inalienável. Este princípio garante que ninguém fica completamente sem proteção legal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato proibindo direitos futuros

Um tribunal nunca aceitaria um contrato onde alguém renunciasse ao direito de fazer futuras ações legais, possuir bens, ou ser responsável civilmente. Qualquer cláusula dessas seria nula e sem efeito legal, pois violaria este artigo.

Pressão para abandonar direitos

Se alguém fosse pressionado por credores para renunciar ao direito de ter propriedade pessoal ou de processar em tribunal, essa renúncia seria inválida. A lei não permite que se negue a capacidade jurídica, mesmo sob pressão financeira ou social.

Testamento com renúncia abusiva

Um testamento que tentasse transferir a capacidade jurídica de um herdeiro seria nulo nessa parte. A capacidade jurídica não pode ser objeto de doações, vendas, ou qualquer outro ato jurídico que tentasse a sua transferência.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Ninguém pode renunciar, no todo ou em parte, à sua capacidade jurídica.
12 palavras · ID 775A0069
Assistente jurídico TOGA

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