Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece como o credor se pode pagar quando a obrigação chega ao vencimento, usando o bem que foi penhorado (dado em garantia). Existem duas formas principais: a venda executiva, que é o processo normal através dos tribunais, ou uma venda fora do tribunal se as partes tiverem acordado isso previamente. Além disso, as partes podem acordar que o bem seja entregue diretamente ao credor, sendo o tribunal a fixar o valor. Isto significa que o credor tem direitos claramente definidos para recuperar o dinheiro que é devido, mas estas operações devem respeitar regras estabelecidas — ou pelo tribunal, ou pelo acordo prévio entre as partes. O artigo protege tanto o credor, garantindo que recebe o que lhe é devido, como o devedor, assegurando que o processo é feito de forma ordeira e justa.
Um banco empresta dinheiro para compra de automóvel e recebe o carro como penhor. Quando o cliente deixa de pagar, o banco executa o penhor vendendo o veículo em leilão público, pelos tribunais. O banco recebe do produto dessa venda o que o cliente ainda deve, devolvendo o restante ao devedor.
Uma loja de moebiliário recebe um sofá como penhor de um empréstimo. As partes acordaram poder vender o móvel diretamente a um terceiro, sem tribunal. Vencido o prazo e não pago, a loja vende o sofá privadamente e desconta o valor devido do montante obtido.
Um restaurante penhorou equipamento de cozinha para garantir um empréstimo. As partes acordaram que, se não pagar, o bem fica para o credor pelo preço que o tribunal determine. Vencido o prazo, o tribunal fixa um valor justo e o bem passa para o credor por esse montante.
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