Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção IV · PenhorSubsecção II · Penhor de coisas

Artigo 675.ºExecução do penhor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como o credor se pode pagar quando a obrigação chega ao vencimento, usando o bem que foi penhorado (dado em garantia). Existem duas formas principais: a venda executiva, que é o processo normal através dos tribunais, ou uma venda fora do tribunal se as partes tiverem acordado isso previamente. Além disso, as partes podem acordar que o bem seja entregue diretamente ao credor, sendo o tribunal a fixar o valor. Isto significa que o credor tem direitos claramente definidos para recuperar o dinheiro que é devido, mas estas operações devem respeitar regras estabelecidas — ou pelo tribunal, ou pelo acordo prévio entre as partes. O artigo protege tanto o credor, garantindo que recebe o que lhe é devido, como o devedor, assegurando que o processo é feito de forma ordeira e justa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda em leilão judicial de um veículo

Um banco empresta dinheiro para compra de automóvel e recebe o carro como penhor. Quando o cliente deixa de pagar, o banco executa o penhor vendendo o veículo em leilão público, pelos tribunais. O banco recebe do produto dessa venda o que o cliente ainda deve, devolvendo o restante ao devedor.

Venda privada acordada previamente

Uma loja de moebiliário recebe um sofá como penhor de um empréstimo. As partes acordaram poder vender o móvel diretamente a um terceiro, sem tribunal. Vencido o prazo e não pago, a loja vende o sofá privadamente e desconta o valor devido do montante obtido.

Adjudicação ao credor por valor fixado

Um restaurante penhorou equipamento de cozinha para garantir um empréstimo. As partes acordaram que, se não pagar, o bem fica para o credor pelo preço que o tribunal determine. Vencido o prazo, o tribunal fixa um valor justo e o bem passa para o credor por esse montante.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Vencida a obrigação, adquire o credor o direito de se pagar pelo produto da venda executiva da coisa empenhada, podendo a venda ser feita extraprocessualmente, se as partes assim o tiverem convencionado. 2. É lícito aos interessados convencionar que a coisa empenhada seja adjudicada ao credor pelo valor que o tribunal fixar.
54 palavras · ID 775A0675
Assistente jurídico TOGA

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