Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção IV · PenhorSubsecção II · Penhor de coisas

Artigo 674.ºVenda antecipada

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta a possibilidade de venda antecipada de bens dados em penhor, ou seja, bens que foram entregues como garantia de uma dívida. A lei permite que tanto o credor (quem empresta) como o devedor (autor do penhor) possam solicitar ao tribunal autorização para vender o bem antes do tempo previsto, mas apenas quando existe um risco concreto de que o bem se perca, desapareça ou sofra danos significativos. Quando a venda é autorizada, o dinheiro obtido fica sob o controlo do credor, que mantém sobre ele os mesmos direitos que tinha sobre o bem original — ou seja, pode usar esse dinheiro para satisfazer a dívida. No entanto, o tribunal pode ordenar que esse dinheiro seja depositado numa conta, em vez de ficar directamente com o credor. Por fim, o devedor tem uma última oportunidade: pode impedir a venda oferecendo uma garantia alternativa igualmente válida, como outro bem ou um depósito de dinheiro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Automóvel em risco de deterioração

Um homem penhorou o seu carro como garantia de um empréstimo. O veículo começa a apresentar problemas graves de corrosão e o motor fica danificado. O credor pede ao tribunal autorização para vender o carro agora, antes que fique completamente inútil. O tribunal autoriza e o carro é vendido por 5000€. Esse valor fica como garantia do crédito.

Mercadoria perecível em armazém

Uma empresa pegou emprestado dinheiro e deixou em penhor 50 toneladas de frutas num armazém frigorífico. O frigorífico avaria e as frutas começam a apodrecer. O credor solicita venda imediata ao tribunal para não perder toda a garantia. O tribunal autoriza; a venda rápida recupera 80% do valor original.

Desvio de venda oferecendo alternativa

Um devedor penhorou jóias valiosas. Antes do tribunal autorizar a venda antecipada, o devedor oferece depositar 8000€ em dinheiro como nova garantia — valor equivalente às jóias. Se o tribunal aceitar essa garantia como idónea, consegue impedir a venda das jóias.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, tem o credor, bem como o autor do penhor, a faculdade de proceder à venda antecipada da coisa, mediante prévia autorização judicial. 2. Sobre o produto da venda fica o credor com os direitos que lhe cabiam em relação à coisa vendida, podendo o tribunal, no entanto, ordenar que o preço seja depositado. 3. O autor do penhor tem a faculdade de impedir a venda antecipada da coisa, oferecendo outra garantia real idónea.
88 palavras · ID 775A0674
Assistente jurídico TOGA

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